Foi
publicada nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, a Carta Apostólica de
Bento XVI em forma de Motu Proprio "Normas nonnullas", sobre algumas
modificações nas regras relativas à eleição do Romano Pontífice. No
documento, Bento XVI faz algumas alterações nas normativas precedentes
para "garantir o melhor desempenho de respeito, mesmo com ênfase
diferente, da eleição do Sumo Pontífice, e de uma mais correta
interpretação e aplicação de algumas disposições.
"Nenhum cardeal eleitor poderá ser excluído tanto da eleição ativa
quanto da passiva por nenhum motivo ou pretexto, exceto conforme
previsto nos números 40 e 75 da Constituição Apostólica Universi
Dominici Gregis", afirma Bento XVI. Foi estabelecido que a partir do
momento em que a Sé Apostólica estiver legitimamente vacante, espera-se
quinze dias para ter início o Conclave.
O Papa deixa ao Colégio Cardinalício a
faculdade de antecipar o início do Conclave se consta da presença de
todos os cardeais eleitores, como também a faculdade de prolongar, se
existirem motivos graves, o início da eleição por alguns outros dias.
Passados ao máximo vinte dias do início da Sé Vacante, todos os cardeais
eleitores presentes devem proceder à eleição.
Especificam-se as normas para o sigilo
do Conclave: "Todo o território da Cidade do Vaticano e também a
atividade ordinária dos escritórios dentro de seu âmbito deverão ser
regulados, no dito período, a fim de garantir a discrição e o desempenho
livre de todas as operações ligadas à eleição do Sumo Pontífice. Em
particular deverá ser previsto, com a ajuda de prelados clérigos, que
ninguém se aproxime dos cardeais eleitores durante o percurso da Casa
Santa Marta ao Palácio Apostólico Vaticano.
Todas as pessoas que por qualquer motivo
e em qualquer tempo ficarem sabendo do que diretamente ou indiretamente
concerne aos atos relativos à eleição, sobretudo em relação às cédulas
na própria eleição, são obrigadas ao segredo absoluto com qualquer
pessoa que não faça parte do Colégio dos Cardeais eleitores. Para esse
objetivo, antes do início das eleições, eles deverão fazer juramento
segundo modalidades precisas na consciência de que uma sua infiltração
levará a excomunhão "latae sententiae", reservada à Sé Apostólica.
Foram abolidas as eleições por aclamação
e por compromisso. A única forma reconhecida de eleição do Romano
Pontífice é a de voto secreto.
"Se as votações das quais nos números
72, 73 e 74 da Constituição Apostólica Universi Dominici gregis não
terão êxito, ficou estabelecido que se dedique um dia de oração,
reflexão e diálogo. Nas votações sucessivas, "terão voz passiva somente
os dois nomes que na votação precedente obtiveram o maior número de
votos, nem poderá retirar-se da disposição que para a eleição válida,
mesmo nestes votos, é exigida a maioria qualificada de pelo menos dois
terços dos votos dos cardeais do presentes e votantes. Nessas votações,
os dois nomes que têm voz passiva não têm voz ativa".
"Realizada canonicamente a eleição, o
último dos Cardeais diáconos chama na sala da eleição o secretário do
Colégio Cardinalício, o mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e
dois Mestres de Cerimônias; então o Cardeal Decano, ou o primeiro dos
cardeais por ordem e idade, em nome de todo o Colégio dos eleitores pede
o consenso do eleito com as seguintes palavras: Aceita a sua eleição
canônica como Sumo Pontífice? E apenas recebido o consenso ele pergunta:
Como gostaria de ser chamado? Então o Mestre das Celebrações Litúrgicas
Pontifícias, atuando como tabelião e as tendo como testemunhas dois
Mestres de Cerimônias, redige um documento sobre a aceitação do novo
Papa e o nome tomado por ele".
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